Tudo o que você precisa saber sobre a lei para reboques e carretinhas

Quando o porta-malas do carro fica pequeno, uma solução prática é o uso de carretinhas. Entretanto, o que muita gente não sabe é que existe lei para reboques e carretinhas, que regulamentam sua utilização no trânsito.

Compreender as leis que regem o uso desses dispositivos é essencial para evitar multas e complicações.

Isso porque, ao acoplar um reboque, nosso veículo de passeio passa a ser considerado um veículo de maiores dimensões. Ou seja, fica sujeito a regulamentações específicas.

Por isso, antes de usar um desses dispositivos, conheça tudo o que você precisa saber sobre a lei para reboques e carretinhas!

O essencial sobre reboques e carretinhas

O primeiro ponto importante sobre esse assunto, que comentamos anteriormente, é que a lei para reboques e carretinhas faz com que um veículo comum precise obedecer às normas de veículos maiores.

Além disso, é preciso ter cuidado com a escolha adequada de reboques. O consumidor deve considerar não só volume, dimensões e a possibilidade de acoplar baús de carretinhas, mas também o tipo de engate utilizado.

Muitos motoristas enfrentam multas de trânsito devido ao uso de engates que não estão em conformidade com as regulamentações estabelecidas.

Portanto, para evitar surpresas desagradáveis e garantir a conformidade com as normas de produção, é fundamental escolher equipamentos que possuam licenças do INMETRO.

Mais do que isso, ao selecionar um equipamento com licenças do INMETRO, você não só evita multas, mas também garante que o equipamento seja seguro e confiável para uso.

A lei para reboques e carretinhas

Vamos falar um pouco sobre o que a legislação declara quanto ao uso desses dispositivos.

As leis de trânsito que dizem respeito aos reboques e carretinhas estão sujeitas a alterações frequentes.

Por exemplo, em 2022, o CONTRAN introduziu a exigência do registro da empresa fabricante no INMETRO, conforme estipulado na Resolução 937. Esta resolução também estabelece requisitos específicos para engates de reboques e carretinhas em veículos leves, com peso de até 3,5 toneladas.

Um aspecto crucial é a necessidade de tracionar reboques e carretinhas, ou seja, o veículo deve comprovar sua capacidade de movê-los e suportá-los, com essa capacidade declarada pelo fabricante.

A Resolução 937 também exige que o engate tenha uma placa própria e inviolável contendo informações sobre o tipo de veículo ao qual se destina, sua capacidade máxima de tração e uma referência à própria resolução.

Informações sobre o fabricante, como o CNPJ, também devem constar na placa, permitindo a verificação do registro no INMETRO e o CMT do engate. Reboques e carretinhas que não atendem a essas especificações não podem ser utilizados no trânsito.

Reboques e carretinhas são diferentes dos veículos?

Embora muitas pessoas considerem reboques e carretinhas como “não veículos” devido à falta de um motor, a lei os classifica como veículos automotores.

Ou seja, eles precisam ser registrados com placas próprias, seguindo o Artigo 120 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

O registro é feito no órgão executivo de trânsito do estado, no município de domicílio ou residência do proprietário, e resulta na emissão do Certificado de Registro de Veículo (CRV), com especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN.

Os reboques e carretinhas devem ser equipados com para-choque, para-lama, lanternas, setas, faixas sinalizadoras reflexivas, freios de estacionamento e documentação própria.

Você pode ainda acoplar um baú para carretinha, que funciona como um baú para moto de proporções maiores. É ideal para quem trabalha com o seu reboque e precisa transportar itens.

Quanto à habilitação do motorista, a CNH exigida é da categoria B, desde que o peso bruto do veículo com o reboque não exceda 3.500kg. Caso contrário, o motorista deve possuir a categoria C.

A única taxa obrigatória para reboques e carretinhas é o licenciamento, e a presença de um estepe é opcional para o condutor.

É importante também observar as dimensões permitidas para carretinhas: no máximo 2,6 metros de largura, 4,4 metros de altura, comprimento entre o veículo e reboque de 19,8 metros e balanço traseiro de 3,5 metros.

Como registrar um reboque?

De acordo com a lei para reboques e carretinhas, esses dispositivos precisam estar registrados como qualquer outro veículo. Nesse sentido, para registrá-lo, siga os passos:

  1. Tenha em mãos a nota fiscal fornecida pelo fabricante ou revendedor, ou um documento equivalente emitido pela autoridade competente (original e cópia).
  2. Apresente documentos de identificação pessoal e CPF (original e cópia).
  3. Forneça um comprovante de endereço dos últimos 3 meses (original e cópia).
  4. Leve o decalque do número de chassi (original).
  5. Apresente um comprovante de pagamento de débitos, incluindo tributos, multas e encargos (original e cópia).
  6. Preencha duas vias originais do Formulário Renavam.

Com esses documentos em mãos, você pode definir o número da placa do veículo, emitir e pagar o licenciamento, agendar o emplacamento e buscar o CRV e o CRLV do reboque.

É importante ressaltar que o prazo para realizar esses procedimentos é de até 30 dias a partir da emissão da nota fiscal.

Trânsito sem complicações

O Brasil é um país com uma extensa e detalhada legislação de trânsito. Por isso mesmo, saber quais são as características da lei para reboques e carretinhas é essencial para garantir a sua segurança e tranquilidade.

Ao seguir essas orientações e estar em conformidade com as regulamentações, você pode utilizar reboques e carretinhas dentro das leis vigentes.

Dessa forma, você evita multas e assegura que suas atividades de transporte ocorram de acordo com as normas estabelecidas no trânsito brasileiro.